A não observância, durante toda a vigência da Emissão, do Índice Financeiro indicado a seguir (“Índice Financeiro”), calculado com base nas demonstrações financeiras auditadas da Emissora, a ser verificado anualmente pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário ao término de cada exercício social da Emissora, a partir de 31 de dezembro de 2018 (inclusive):

(i) Para o período compreendido entre a Data de Emissão e 31 de dezembro de 2018 (inclusive), relação Dívida Líquida / EBITDA Ajustado deverá ser menor ou igual a 4,8x;
(ii) Para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2019 (inclusive), relação Dívida Líquida / EBITDA Ajustado deverá ser menor ou igual a 3,5x; e,
(iii) Para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2020 e a Data de Vencimento, relação Dívida Líquida / EBITDA Ajustado deverá ser menor ou igual a 3x.

Sendo que, para fins do cálculo do Índice Financeiro:

“Dívida Líquida” significa o montante de Dívida Bruta (conforme definido abaixo) deduzidos o saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa, Títulos e Valores Mobiliário;

“Dívida Bruta” Representa o somatório do saldo devedor de todas as dívidas contraídas pela empresa junto a instituições financeiras. Ou seja, Dívida Bruta é representada no balanço patrimonial por meio das contas passivas, as quais representam somatório das rubricas “empréstimos e financiamentos”, “debêntures” e quando aplicável, “Operações de Swaps” vinculados a dívidas captadas diretamente no exterior;

“Caixa, Equivalente de Caixa, Títulos e Valores Mobiliários” significa caixa e aplicações financeiras de liquidez imediata que não estejam submetidos a qualquer ônus, impedimento ou gravame e que não estejam garantindo qualquer obrigação de pagar, devida por si ou por qualquer terceiro; e,

“EBITDA Ajustado” significa o somatório acumulado dos últimos 12 (doze) meses: (i) do lucro/prejuízo antes de deduzidos os impostos, tributos, contribuições e participações minoritárias, (ii) das despesas de depreciação e amortização, (iii) das despesas financeiras deduzidas das receitas financeiras, (iv) Provisões/Reversões/Perdas e Rec. Créditos que não tenham efeito caixa, (v) das despesas não operacionais e/ou não recorrentes deduzidas das receitas não operacionais e/ou não recorrentes ocorridas no mesmo período e (vi) dos valores que tenham impactado o resultado do período decorrentes de ajustes contábeis que comprovadamente não tenham efeito caixa oriundos da obtenção do valor justo e “impairment” de ativos imobilizados. Cálculo publicado trimestralmente em relatório de administração nos moldes da Instrução CVM n.º 527 de 4 de outubro de 2012

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2018 01/04/2019 01/04/2019 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

3,31

<=

4,8

OK


31/12/2019 30/03/2020 30/03/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

3,19

<=

3,5

OK


31/12/2020 31/03/2021 30/03/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

-9,92

<=

3,5

OK


31/12/2021 31/03/2022 - AGENDADO -




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30/12/2022 03/04/2023 - AGENDADO -




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