- não observância dos seguintes limites e índices financeiros, calculados de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, conforme estejam em vigor nesta data, com base nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Devedora, a serem verificados anualmente pelo Agente Fiduciário em até 10 (vinte) dias após o recebimento da entrega da memória, pela Devedora, de cálculo do índice financeiro, sendo a primeira verificação a partir de dezembro de 2020 (inclusive) até o vencimento integral das CPR Financeira:
- “Solvência” deverá ser igual ou superior a 23%;
- “Liquidez Corrente” deverá ser igual ou superior a 1,0x;
- “Índice de Cobertura do Serviço da Dívida” deverá ser igual ou superior a 2,5x.
- Para fins deste Termo devem ser consideradas as seguintes definições:
- Solvência: Significa a razão entre o Patrimônio Líquido e Ativo Total;
- Liquidez Corrente: Significa a razão entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante;
- Índice de Cobertura do Serviço da Dívida: Significa a razão entre o Ebitda e o Resultado Financeiro;
- Ebitda: Significa o resultado líquido do exercício/período, reconciliado pelas despesas com imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, pelas despesas e receitas financeiras líquidas, e pelas despesas e custos de depreciação, exaustão e amortização, ajustado mediante a adição ou exclusão dos seguintes itens: (i) dos resultados de equivalência patrimonial, (ii) da variação do valor justo dos ativos biológicos, e (iii) da variação de outras receitas e outras despesas, assim classificadas em suas demonstrações financeiras, não recorrente à atividade operacional;
- Resultado Financeiro: Significa as despesas com o pagamento de juros de todas as operações de crédito deduzindo os seguintes itens: (i) ganhos com as aplicações financeiras; e (ii) variação cambial não caixa.