(1) CELESC GERAÇÃO S.A., sociedade anônima, sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVMâ€), com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Avenida Itamarati, nº 160, Bairro Itacorubi, Térreo, bloco A1, CEP 88034-900, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa JurÃdica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MFâ€) sob o nº 08.336.804/0001-78, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (“JUCESCâ€) sob o NIRE 42.300.030.767, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) na página de assinaturas do presente instrumento (“Emissoraâ€);
(2) CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, na Avenida Itamarati, nº 160, Bairro Itacorubi, Térreo, bloco A1, CEP 88034-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.878.892/0001-55, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESC sob o NIRE 42300011274, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) na página de assinaturas do presente instrumento (“Fiadoraâ€); e
A não manutenção, pela Emissora (considerando o consolidado das suas Controladas, conforme aplicável), do Ãndice financeiro descrito a seguir (“Ãndice Financeiro da Emissoraâ€), o qual será verificado semestralmente pelo Agente Fiduciário com base nas informações semestrais consolidadas da Emissora auditadas por auditor independente, divulgadas regularmente pela Emissora:
a) quociente da divisão da DÃvida LÃquida pelo do EBITDA, que deverá ser igual ou inferior a 2 (duas) vezes;
A não manutenção, pela Fiadora (considerando o consolidado das suas Controladas, conforme aplicável), do Ãndice financeiro descrito a seguir (“Ãndice Financeiro da Fiadoraâ€), o qual será verificado semestralmente pelo Agente Fiduciário com base nas informações semestrais consolidadas da Fiadora auditadas por auditor independente, divulgadas regularmente pela Fiadora:
a) quociente da divisão da DÃvida LÃquida pelo do EBITDA, que deverá ser igual ou inferior a 2 (duas) vezes;
8.1.1 Para os fins dispostos:
a) “DÃvida LÃquida†significa o somatório do saldo contábil consolidado de empréstimos bancários, financiamentos bancários, debêntures, encargos financeiros provisionados e não pagos relativos à s operações anteriormente referidas, notas promissórias, tÃtulos de dÃvida emitidos pela Emissora no mercado nacional e internacional de curto e longo prazo, subtraÃdo dos valores contabilizados como caixa e equivalentes de caixa e outras aplicações financeiras; e
b) “EBITDA†significa o resultado relativo aos 12 (doze) meses anteriores à data de apuração, antes do imposto de renda e contribuição social, da depreciação e amortização, do resultado financeiro, do resultado não operacional e da equivalência patrimonial.