(n) distribuição de dividendos e/ou de juros sobre capital próprio, pela Emissora, em valor superior ao dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações e aos juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios, caso a relação Dívida Líquida/EBITDA Ajustado da Emissora (“Índice Financeiro”) seja superior a 4 (quatro) vezes, observado o disposto na Cláusula 5.3.1.3 abaixo.

5.3.1.1. Para fins do disposto no item (n) acima, entende-se por:

“Dívida Líquida”: significa a somatória dos valores correspondentes a: (i) empréstimos bancários de curto prazo; (ii) debêntures no curto prazo; (iii) empréstimos bancários de longo prazo; (iv) debêntures no longo prazo; (v) empréstimos de longo prazo concedidos por empresas coligadas, acionistas ou administradores, e, ainda, (vi) contas a pagar com operações de derivativos, menos (a) contas a receber com operações de derivativos e (b) disponibilidades, caixa e títulos de valores mobiliários;

“EBITDA Ajustado”: significa para qualquer período, o somatório do resultado antes do resultado financeiro e dos tributos da Emissora acrescido de todos os valores atribuíveis a (sem duplicidade): (a) depreciação e amortização incluindo a amortização do direito de concessão; (b) provisão de manutenção; e (c) apropriação de despesas antecipadas, sendo certo que o EBITDA deverá ser calculado com base nos últimos 12 (doze) meses; e

“Dívida Líquida/EBITDA Ajustado”: significa o quociente da divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA ajustado.

O quociente Dívida Líquida/EBITDA Ajustado será calculado pela Emissora e verificado anualmente pelo Agente Fiduciário com base nas demonstrações financeiras de encerramento de exercício da Emissora, auditadas pelos auditores independentes e publicadas nos prazos legais aplicáveis, sendo a primeira verificação relativa ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018. Na hipótese de ocorrência de alterações nas normas ou práticas contábeis que impactem a forma e/ou o resultado da apuração da relação Dívida Líquida/EBITDA Ajustado, a Emissora deverá convocar uma Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo) para que seja definida nova metodologia de apuração desta relação de modo a refletir a metodologia de apuração em vigor na Data de Emissão.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2018 01/04/2019 01/04/2019 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

2,63

<=

4

OK


30/12/2019 30/03/2020 27/03/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

2,33

<=

4

OK