6.5 (xxv) não atendimento dos seguintes índices financeiros em qualquer exercício social, a contar de 31 de março de 2021, apurado pela Emissora com base nas demonstrações financeiras trimestrais da Devedora auditadas (em conjunto, os “Índices Financeiros”):

Dívida Líquida/EBITDA: menor ou igual a 3,50x, considerando (i) o EBITDA do período 1º de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021, multiplicado por 4 (quatro), para o período encerrado em 31 de março de 2021, (ii) o EBITDA do período 1º de janeiro de 2021 até 30 de junho de 2021, multiplicado por 2 (dois), para o período encerrado em 30 de junho de 2021, (iii) o EBITDA do período 1º de janeiro de 2021 até 30 de setembro de 2021, multiplicado por 4/3 (quatro terços), para o período encerrado em 30 de setembro de 2021, e (iv) o EBITDA acumulado dos últimos dozes meses para os períodos subsequentes; e

EBITDA/(Despesas Financeiras Líquidas – Caixa e Aplicações Financeiras): igual ou maior que (i) 1,10x para os períodos encerrados em 31 de março de 2021 e 30 de junho de 2021, (ii) 1,20x para os demais períodos trimestrais a contar de 30 de setembro de 2021 até a data de vencimento dos CRI, sendo que para o cálculo das Despesas Financeiras Líquidas serão desconsideradas as despesas com variação cambial. Para o cálculo acima, deverão ser considerados para a Despesas Financeiras Líquidas os valores acumulados dos últimos doze meses e para o EBITDA (i) o EBITDA do período 1º de janeiro de 2021 até 31 de março de 2021, multiplicado por 4 (quatro), para o período encerrado em 31 de março de 2021, (ii) o EBITDA do período 1º de janeiro de 2021 até 30 de junho de 2021, multiplicado por 2 (dois), para o período encerrado em 30 de junho de 2021, (iii) o EBITDA do período 1º de janeiro de 2021 até 30 de setembro de 2021, multiplicado por 4/3 (quatro terços), para o período encerrado em 30 de setembro de 2021, e (iv) o EBITDA acumulado dos últimos dozes meses para os períodos subsequentes.

Para fins de cálculo dos Índices Financeiros acima:

Caixa e Aplicações Financeiras” significa caixa e aplicações financeiras de liquidez imediata que não estejam submetidos a qualquer ônus e que não estejam garantindo qualquer obrigação de pagar, devida por si ou por qualquer terceiro, com exceção de (i) caixa restrito registrado em conta específica referente aos recebíveis do dia que estarão disponíveis para utilização no próximo Dia Útil; e (ii) caixa restrito registrado em conta específica vinculada, equivalente aos juros e parcela do principal de contratos de financiamento (os itens “i” e “ii” em conjunto, o “Caixa Restrito”).

Despesas Financeiras Líquidas” significa (i) o somatório de despesas financeiras, excluindo as perdas com variações cambiais, menos (ii) o somatório das receitas financeiras, mas excluindo os ganhos com variações cambiais.

Dívida” significa (i) o somatório das dívidas onerosas consolidadas junto a quaisquer pessoas físicas, jurídicas ou quaisquer terceiros, incluindo, mas não limitado, a empréstimos e financiamentos com terceiros, mútuos, com juros capitalizados e não pagos, que tiverem prazo de vencimento posterior à Data de Vencimento dos CRI, valores decorrentes de contratação de fianças bancárias com terceiros (calculados sem duplicidade com as obrigações garantidas por tais fianças), contratos de câmbio, emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não, no mercado de capitais local e/ou internacional, além de avais, fianças, penhores ou garantias prestadas, bem como valores a pagar aos quotistas, líquido do saldo a receber (ou acrescido do saldo a pagar) de contratos de hedge e/ou de swap, acrescida de (ii) o saldo de obrigações tributárias (incluindo aquelas oriundas de parcelamentos tributário e provisões para depósito judicial, e excluindo aquelas relativas a imposto de renda e contribuição social diferidos).

Dívida Líquida” significa o montante de Dívida, excluído (i) tributos objeto de parcelamento; e (ii) mútuos, com juros capitalizados e não pagos, que tiverem prazo de vencimento posterior à Data de Vencimento dos CRI, deduzido do saldo em Caixa e Aplicações Financeiras.

EBITDA” significa o somatório: (i) do lucro/prejuízo antes de deduzidos os impostos de renda, contribuições e participações minoritárias, (ii) das despesas de depreciação, amortização e exaustão, (iii) das despesas financeiras deduzidas das receitas financeiras, (iv) das despesas não operacionais e/ou não recorrentes deduzidas das receitas não operacionais e/ou não recorrentes ocorridas no mesmo período, (v) das provisões contábeis que não tenham efeito caixa, e (vi) dos valores que tenham impactado o resultado do período decorrentes de ajustes contábeis que não tenham efeito caixa oriundos da obtenção do valor justo e “impairment” de ativos imobilizados e biológicos; calculado em Reais com duas casas decimais.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/03/2021 29/06/2021 22/06/2021 APURADO

EBITDA/(DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS - CAIXA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS)

FIADORA

n/a

>=

1,10

-



DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

1,76

<=

3,50

OK


30/06/2021 29/09/2021 22/08/2021 APURADO

EBITDA/(DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS - CAIXA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS)

FIADORA

n/a

>=

1,10

-



DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

1,31

<=

3,50

OK


30/09/2021 30/12/2021 14/12/2021 APURADO

EBITDA/(DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS - CAIXA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS)

FIADORA

n/a

>=

1,10

-



DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

1,75

<=

3,50

OK


31/12/2021 04/04/2022 - AGENDADO -




-


-


31/03/2022 30/06/2022 - AGENDADO -




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30/06/2022 29/09/2022 - AGENDADO -




-


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30/09/2022 02/01/2023 - AGENDADO -




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30/12/2022 03/04/2023 - AGENDADO -




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