XIII. não observância, pela Companhia do índice financeiro decorrente do quociente da divisão da Dívida Financeira Líquida da Companhia pelo EBITDA da Companhia, que deverá ser inferior a 4,5 vezes ("Índice Financeiro"), observado o disposto na Cláusula 7.25.3 abaixo.

7.25.3 Para fins da Cláusula 7.25.2 acima, inciso XIII:

I. o Índice Financeiro deverá ser apurado pela Companhia anualmente e acompanhado pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 8.1 abaixo, inciso II, alínea (a) ("Data de Apuração"), tendo por base as Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Companhia, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Companhia relativas a 31 de dezembro de 2018.

Dívida Financeira" significa o somatório de qualquer valor devido, no Brasil e no exterior, no passivo circulante e no passivo não circulante, em decorrência de (i) empréstimos, mútuos, financiamentos ou outras dívidas financeiras, incluindo arrendamento mercantil, leasing financeiro, títulos de renda fixa, debêntures, letras de câmbio, notas promissórias ou instrumentos similares; (ii) passivos decorrentes de derivativos; e (iii) cartas de crédito, avais, fianças, coobrigações e demais garantias prestadas em benefício de pessoas não consolidadas nas respectivas demonstrações financeiras.

"Dívida Financeira Líquida" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Companhia, a Dívida Financeira da Companhia, deduzida do somatório de caixa, equivalente de caixa, aplicações financeiras e títulos e valores mobiliários.

"EBITDA" significa, com relação a uma Pessoa, com base nas demonstrações financeiras (consolidadas, se aplicável) de tal Pessoa relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas, das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões, calculado nos termos da Instrução da CVM n.º 527, de 4 de outubro de 2012.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2018 14/02/2019 14/02/2019 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,05

<

4,5

OK


31/12/2019 14/02/2020 14/02/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

0,95

<

4,5

OK


31/12/2020 15/02/2021 26/03/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,66

<

4,5

OK


31/12/2021 14/02/2022 25/03/2022 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

2,21

<

4,5

OK