(x) não observância, pela Companhia, do índice financeiro resultante da divisão Dívida Líquida / EBITDA menor ou igual a 3,5 (três inteiros e cinco décimos) ("Índice Financeiro"), a ser apurado pela Companhia anualmente e acompanhado pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 8.1 abaixo, inciso (ii), alínea (a), tendo por base as Demonstrações Financeiras da Companhia, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas a 31 de dezembro de 2018;
"Dívida Líquida" significa, com base nas Demonstrações Financeiras da Companhia, a soma de financiamentos de curto prazo, duplicatas descontadas, debêntures de curto prazo, financiamentos de longo prazo e debêntures de longo prazo, menos o resultado da soma de disponibilidade em caixa e equivalentes de caixa, e saldos de aplicações financeiras da Companhia em bases consolidadas.
EBITDA" significa, com base nas Demonstrações Financeiras da Companhia relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o lucro ou prejuízo líquido, acrescido da contribuição social ou imposto de renda, equivalência patrimonial, resultados financeiros, depreciação e amortização da Companhia em bases consolidadas, relativo aos últimos 12 (doze) meses.