(x) não observância, pela Companhia, do índice financeiro resultante da divisão Dívida Líquida / EBITDA menor ou igual a 3,5 (três inteiros e cinco décimos) ("Índice Financeiro"), a ser apurado pela Companhia anualmente e acompanhado pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 8.1 abaixo, inciso (ii), alínea (a), tendo por base as Demonstrações Financeiras da Companhia, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas a 31 de dezembro de 2018;

"Dívida Líquida" significa, com base nas Demonstrações Financeiras da Companhia, a soma de financiamentos de curto prazo, duplicatas descontadas, debêntures de curto prazo, financiamentos de longo prazo e debêntures de longo prazo, menos o resultado da soma de disponibilidade em caixa e equivalentes de caixa, e saldos de aplicações financeiras da Companhia em bases consolidadas.

EBITDA" significa, com base nas Demonstrações Financeiras da Companhia relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o lucro ou prejuízo líquido, acrescido da contribuição social ou imposto de renda, equivalência patrimonial, resultados financeiros, depreciação e amortização da Companhia em bases consolidadas, relativo aos últimos 12 (doze) meses.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2018 01/04/2019 01/04/2019 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,63

<=

3,5

OK


31/12/2019 30/03/2020 06/03/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,07

<=

3,5

OK


31/12/2020 31/03/2021 24/02/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

0,67

<=

3,5

OK


31/12/2021 31/03/2022 25/03/2022 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

0,32

<=

3,5

OK