(xiii) não observância dos seguintes índices financeiros pela Fiadora, os quais serão calculados anualmente pela Fiadora e verificados pelo Agente Fiduciário, a partir das demonstrações financeiras anuais consolidadas auditadas da Fiadora, com data base de 31 de dezembro, durante toda a vigência da Emissão (“Índices Financeiros”), sendo a primeira apuração relativa ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2018: 

Índice de Alavancagem:

(I) Dívida Financeira Líquida / EBITDA ≤ 4,0x na data base de dezembro de 2018, inclusive.

(II) Dívida Financeira Líquida / EBITDA ≤ 3,6x na data base de dezembro de 2019, inclusive.

(III) Dívida Financeira Líquida / EBITDA ≤ 3,3x na data base de dezembro de 2020, inclusive.

(IV) Dívida Financeira Líquida / EBITDA ≤ 3,0x a partir da data base de dezembro de 2021, inclusive.

(V) Dívida Financeira Líquida / EBITDA ≤ 3,5x a partir da data base de dezembro de 2022, inclusive.

(VI) Dívida Financeira Líquida / EBITDA ≤ 3,5x a partir da data base de dezembro de 2023, inclusive.

(VII) Dívida Financeira Líquida / EBITDA ≤ 3,5x a partir da data base de dezembro de 2024, inclusive.

(VIII) Dívida Financeira Líquida / EBITDA ≤ 3,5x a partir da data base de dezembro de 2025, inclusive.

(a) Índice de Cobertura de Juros:

(I)  EBITDA / Resultado Financeiro ≥ 1,40x na data base de dezembro de 2018, inclusive.

(II) EBITDA / Resultado Financeiro ≥ 1,70x na data base de dezembro de 2019, inclusive.

(III) EBITDA / Resultado Financeiro ≥ 2,00x a partir da data base de dezembro de 2020, inclusive.

(IV) EBITDA / Resultado Financeiro ≥ 2,00x na data base de dezembro de 2021, inclusive.

(V)             EBITDA / Resultado Financeiro ≥ 2,00x na data base de dezembro de 2022, inclusive.

(VI)          EBITDA / Resultado Financeiro ≥ 2,00x na data base de dezembro de 2023, inclusive.

(VII)       EBITDA / Resultado Financeiro ≥ 2,00x na data base de dezembro de 2024, inclusive.

(VIII)    EBITDA / Resultado Financeiro ≥ 2,00x na data base de dezembro de 2025, inclusive.

Considera-se como:

Resultado Financeiro”, no âmbito desta Emissão: (i) a soma de despesas financeiras oriundas de financiamentos bancários, operações de mercado de capitais, operações de leasing financeiro e Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRIs”), juros ativos e passivos sobre mútuos, amortização de ágio e deságio na cessão de direitos creditórios, resultado líquido de operações de derivativos e variações monetárias e cambiais ativas e passivas; (ii) menos receitas financeiras de aplicações financeiras.

 “Dívida Financeira Líquida”, a soma de todos os empréstimos bancários de curto e longo prazo e de quaisquer exigíveis decorrentes da emissão de títulos ou bônus, conversíveis ou não, no mercado de capitais nacional ou internacional, incluindo Leasing Financeiro (conforme definido abaixo), CRIs, títulos descontados com regresso, as fianças e avais prestados em benefícios de terceiros que não façam parte do Grupo Econômico, bem como do resultado líquido a pagar (ou receber) de operações de derivativos utilizadas para contratação de hedge de dívidas ou disponibilidades (composta pela soma do caixa e equivalentes de caixa, títulos e valores mobiliários), deduzidos de quaisquer disponibilidades, saldos de contas vinculadas dadas em garantia de dívidas, ou aplicações financeiras em contas no Brasil ou no exterior;

Leasing Financeiro”, os contratos enquadrados no pronunciamento IAS 17 – Operações de Arrendamento Mercantil vigentes na presente data. Os arrendamentos oriundos dos contratos de concessão celebrados com a Emissora não se enquadram no conceito de Dívida Financeira Líquida, independente da aplicação no novo pronunciamento contábil IFRS 16 – Arrendamentos vigente a partir de 1 de janeiro de 2019.

EBITDA”, o faturamento líquido deduzido de (i) custo de mercadoria ou serviços incorridos para a produção das vendas; (ii) despesas com vendas, gerais ou administrativas, e (iii) outras despesas operacionais; e somado a (a) depreciação ou amortização; e (b) outras receitas operacionais, conforme os princípios contábeis aceitos no Brasil e aplicados de forma consistentes com aqueles utilizados na preparação das demonstrações financeiras relativas ao período anterior. Não será considerado no EBITDA o Resultado Extraordinário (conforme definido abaixo);

Resultado Extraordinário”: resultado da venda ou baixa de ativos, provisões / reversões de contingências sem efeito caixa, impairment, ganhos por valor justo/atualização de ativos (sem efeito caixa) e despesas pontuais de reestruturação.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2018 01/04/2019 01/04/2019 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA FINANCEIRA/EBITDA

FIADORA

2,28

<=

4

OK



EBITDA/RESULTADO FINANCEIRO

FIADORA

4,21

>=

1,4

OK


31/12/2019 30/03/2020 18/02/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA FINANCEIRA/EBITDA

FIADORA

1,76

<=

3,6

OK



EBITDA/RESULTADO FINANCEIRO

FIADORA

7,19

>=

1,7

OK


31/12/2020 31/03/2021 18/02/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA FINANCEIRA/EBITDA

FIADORA

1,96

<=

3,6

OK



EBITDA/RESULTADO FINANCEIRO

FIADORA

4,78

>=

1,7

OK


31/12/2021 31/03/2022 04/03/2022 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA FINANCEIRA/EBITDA

FIADORA

2,80

<=

3,6

OK



EBITDA/RESULTADO FINANCEIRO

FIADORA

4,92

>=

1,7

OK


30/12/2022 03/04/2023 23/02/2023 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA FINANCEIRA/EBITDA

FIADORA

2,25

<=

3,6

OK



EBITDA/RESULTADO FINANCEIRO

FIADORA

2,87

>=

1,7

OK


01/01/2024 01/04/2024 28/03/2024 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA FINANCEIRA/EBITDA

FIADORA

1,81

<=

3,6

OK



EBITDA/RESULTADO FINANCEIRO

FIADORA

3,85

>=

1,7

OK


31/12/2024 31/03/2025 - AGENDADO -




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31/12/2025 31/03/2026 - AGENDADO -




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