(o) não observância, pela Fiadora, semestralmente, do índice financeiro Dívida Líquida/EBITDA igual ou inferior a 4,00 (quatro inteiros) (“Índice Financeiro”), com base nos demonstrativos financeiros auditados consolidados da Fiadora, a serem apurados pela Fiadora, e verificados pelo Agente Fiduciário ao final de cada semestre fiscal, sendo certo que a Fiadora poderá descumprir por até 1 (um) semestre o índice financeiro sem ensejar evento de vencimento antecipado. A primeira apuração será referente ao exercício social findo em 30 de junho de 2019:
Para fins da Escritura de Emissão, considera-se:
“Dívida Líquida” significa a soma algébrica dos empréstimos, financiamentos, instrumentos de mercado de capitais local e internacional e do saldo dos derivativos da Fiadora, conforme o caso, menos as disponibilidades em caixa, aplicações financeiras e soma dos valores mensais a receber de subvenção da CDE (conta de desenvolvimento energético) para custear descontos tarifários das distribuidoras do Grupo Neoenergia, incluindo as aplicações dadas em garantia aos financiamentos e títulos e valores mobiliários.
“EBITDA” (Earnings Before Interest, Tax, Depreciation and Amortization) significa o lucro da Fiadora antes de juros, tributos, amortização e depreciação ao longo dos últimos 12 (doze) meses acrescidos dos ajustes dos ativos e passivos regulatórios (positivos e negativos no resultado) conforme as regras regulatórias determinadas, incluindo os últimos 12 (doze) meses de EBITDA das companhias que venham a ser controladas em processos de incorporação.