Conforme Escritura de Emissão:
Vencimento Antecipado:
5.6.2. Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Vencimento Antecipado indicados abaixo, o Agente Fiduciário deverá convocar uma Assembleia Geral de Debenturistas de cada série para deliberar sobre a declaração ou não do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.6.3 e seguintes:
(i) inobservância, pela Emissora, enquanto houver Debêntures em Circulação, dos seguintes índices e limites financeiros a serem apurados trimestralmente pela Emissora e verificado pelo Agente Fiduciário, sendo certo que a primeira apuração será com base no trimestre social encerrado em 31 de março de 2019 (“Índices e Limites Financeiros”) :
a) na data de cada balanço consolidado trimestral da Emissora, a relação entre o somatório do EBITDA Consolidado dos últimos 4 (quatro) trimestres da Emissora e o somatório das Despesas Financeiras Consolidadas no mesmo período não poderá ser inferior a 2,0; e
b) na data de cada balanço consolidado trimestral da Emissora, a relação entre a Dívida Total Consolidada e o somatório do EBITDA Consolidado dos últimos 4 (quatro) trimestres da Emissora não poderá ser superior a 4,5.
Para os fins dos subitens “a” e “b”:
“EBITDA Consolidado” significa o somatório (a) do resultado antes de deduzidos os impostos, tributos, contribuições e participações, (b) da depreciação e amortizações ocorridas no período, (c) das Despesas Financeiras Consolidadas deduzidas das receitas financeiras e (d) do resultado não operacional no período em referência;
“Dívida Total Consolidada” significa o somatório das dívidas onerosas consolidadas da Emissora junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo empréstimos e financiamentos com terceiros, emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não, no mercado de capitais local e/ou internacional no período em referência; e
“Despesas Financeiras Consolidadas” significa o somatório dos custos de emissão de dívida, inclusive relativas às emissões de valores mobiliários, juros pagos a pessoas físicas ou jurídicas (incluindo instituições financeiras e fornecedores), despesas financeiras que não impactem o caixa, comissões, descontos e outras taxas para empréstimos bancários ou cartas de crédito, despesas e receitas de operações de proteção contra variação cambial (hedge), despesas com avais, fianças, penhores ou garantias prestadas a outras obrigações, excluindo juros sobre capital próprio ou qualquer outra forma de remuneração aos acionistas, contabilizada como despesa financeira no período em referência;