Conforme Escritura de Emissão:

Vencimento Antecipado:

5.6.2.     Na ocorrência de quaisquer dos Eventos de Vencimento Antecipado indicados abaixo, o Agente Fiduciário deverá convocar uma Assembleia Geral de Debenturistas de cada série para deliberar sobre a declaração ou não do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos da Cláusula 5.6.3 e seguintes:

(i) inobservância, pela Emissora, enquanto houver Debêntures em Circulação, dos seguintes índices e limites financeiros a serem apurados trimestralmente pela Emissora e verificado pelo Agente Fiduciário, sendo certo que a primeira apuração será com base no trimestre social encerrado em 31 de março de 2019 (“Índices e Limites Financeiros”) :

a) na data de cada balanço consolidado trimestral da Emissora, a relação entre o somatório do EBITDA Consolidado dos últimos 4 (quatro) trimestres da Emissora e o somatório das Despesas Financeiras Consolidadas no mesmo período não poderá ser inferior a 2,0; e

b) na data de cada balanço consolidado trimestral da Emissora, a relação entre a Dívida Total Consolidada e o somatório do EBITDA Consolidado dos últimos 4 (quatro) trimestres da Emissora não poderá ser superior a 4,5.

Para os fins dos subitens “a” e “b”:

“EBITDA Consolidado” significa o somatório (a) do resultado antes de deduzidos os impostos, tributos, contribuições e participações, (b) da depreciação e amortizações ocorridas no período, (c) das Despesas Financeiras Consolidadas deduzidas das receitas financeiras e (d) do resultado não operacional no período em referência;

“Dívida Total Consolidada” significa o somatório das dívidas onerosas consolidadas da Emissora junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo empréstimos e financiamentos com terceiros, emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não, no mercado de capitais local e/ou internacional no período em referência; e

“Despesas Financeiras Consolidadas” significa o somatório dos custos de emissão de dívida, inclusive relativas às emissões de valores mobiliários, juros pagos a pessoas físicas ou jurídicas (incluindo instituições financeiras e fornecedores), despesas financeiras que não impactem o caixa, comissões, descontos e outras taxas para empréstimos bancários ou cartas de crédito, despesas e receitas de operações de proteção contra variação cambial (hedge), despesas com avais, fianças, penhores ou garantias prestadas a outras obrigações, excluindo juros sobre capital próprio ou qualquer outra forma de remuneração aos acionistas, contabilizada como despesa financeira no período em referência;

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/03/2019 01/07/2019 27/05/2019 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

EMISSORA

4,99

>=

2,0

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

EMISSORA

2,14

<=

4,5

OK


30/06/2019 30/09/2019 09/08/2019 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

EMISSORA

4,27

>=

2,0

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

EMISSORA

3,02

<=

4,5

OK


30/09/2019 30/12/2019 07/11/2019 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

EMISSORA

4,38

>=

2,0

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

EMISSORA

2,70

<=

4,5

OK


31/12/2019 01/04/2020 19/02/2020 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

EMISSORA

3,75

>=

2,0

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

EMISSORA

2,84

<=

4,5

OK


31/03/2020 30/06/2020 24/06/2020 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

EMISSORA

3,29

>=

2,0

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

EMISSORA

3,07

<=

4,5

OK


30/06/2020 29/09/2020 01/08/2020 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

EMISSORA

3,53

>=

2,0

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

EMISSORA

2,99

<=

4,5

OK


30/09/2020 30/12/2020 06/11/2020 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

EMISSORA

2,78

>=

2,0

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

EMISSORA

3,39

<=

4,5

OK