a)                  não atingimento, pela Emissora durante a vigência da Emissão, da manutenção do índice obtido da divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA Ajustado (conforme definido no Anexo II) inferior a (i) 4,0 x (quatro inteiros) vezes no exercício social de 2019; e (ii) 3,75 x (três inteiros e setenta e cinco centésimos) vezes a partir do exercício social de 2020 (“Índice Financeiro”), sendo a primeira apuração com base no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. O Índice Financeiro deverá ser apurado pela Emissora e verificado pelo Agente Fiduciário anualmente, com base nas demonstrações financeiras consolidadas e auditadas anuais da Emissora referentes ao exercício social anterior, com base na metodologia de cálculo constante do Anexo II à presente Escritura de Emissão; e

Anexo II ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS

Fórmula de Cálculo do Índice Financeiro

O Índice Financeiro é calculado a partir da divisão da Dívida Líquida (conforme definidos abaixo) pelo EBITDA Ajustado (conforme definidos abaixo), a saber:

A) Dívida Líquida: A dívida líquida é o total da dívida bruta subtraindo os seguintes itens:

(-)

Caixa e equivalente de caixa + Títulos e Valores mobiliários;

(-)

Financiamentos a receber sem RGR de Outras Empresas;

(-)

RGR de Outras Empresas;

(-)

Saldo líquido do ativo financeiro de Itaipu.

B) EBITDA Ajustado: O EBITDA Ajustado da companhia deverá ter a seguinte composição:

Resultado do Exercício

(+)

Provisão IR e CSLL;

(+)

Resultado Financeiro;

(+)

Amortização e Depreciação;

Ajustes

(-)

Efeitos sobre Resultado no momento do Reconhecimento de Indenizações de Geração;

(-)

Plano de aposentadoria Extraordinária;

(-)

Provisões/Reversões Operacionais;

(-)

Ganho na venda de Controladas;

(-)

Receita Societária Total de Transmissão;

(+)

Recebimento Total de Receita Anual Permitida;

(*) índice Dívida Líquida / EBITDA Ajustado deverá ser calculado uma vez ao ano, sempre no encerramento do ano contábil.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2019 30/03/2020 30/03/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,41

<=

4,00

OK


31/12/2020 31/03/2021 26/03/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,01

<=

3,75

OK


31/12/2021 31/03/2022 28/03/2022 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

0,96

<=

3,75

OK


30/12/2022 03/04/2023 22/03/2023 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,92

<=

3,75

OK


01/01/2024 01/04/2024 19/03/2024 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

2,02

<=

3,75

OK


31/12/2024 31/03/2025 - AGENDADO -




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31/12/2025 31/03/2026 - AGENDADO -




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31/12/2026 31/03/2027 - AGENDADO -




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31/12/2027 30/03/2028 - AGENDADO -




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01/01/2029 02/04/2029 - AGENDADO -




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