a) não atingimento, pela Emissora durante a vigência da Emissão, da manutenção do índice obtido da divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA Ajustado (conforme definido no Anexo II) inferior a (i) 4,0 x (quatro inteiros) vezes no exercício social de 2019; e (ii) 3,75 x (três inteiros e setenta e cinco centésimos) vezes a partir do exercício social de 2020 (“Índice Financeiro”), sendo a primeira apuração com base no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. O Índice Financeiro deverá ser apurado pela Emissora e verificado pelo Agente Fiduciário anualmente, com base nas demonstrações financeiras consolidadas e auditadas anuais da Emissora referentes ao exercício social anterior, com base na metodologia de cálculo constante do Anexo II à presente Escritura de Emissão; e
Anexo II ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS
Fórmula de Cálculo do Índice Financeiro
O Índice Financeiro é calculado a partir da divisão da Dívida Líquida (conforme definidos abaixo) pelo EBITDA Ajustado (conforme definidos abaixo), a saber:
A) Dívida Líquida: A dívida líquida é o total da dívida bruta subtraindo os seguintes itens:
(-) |
Caixa e equivalente de caixa + Títulos e Valores mobiliários; |
(-) |
Financiamentos a receber sem RGR de Outras Empresas; |
(-) |
RGR de Outras Empresas; |
(-) |
Saldo líquido do ativo financeiro de Itaipu. |
B) EBITDA Ajustado: O EBITDA Ajustado da companhia deverá ter a seguinte composição:
Resultado do Exercício
(+) |
Provisão IR e CSLL; |
(+) |
Resultado Financeiro; |
(+) |
Amortização e Depreciação; |
Ajustes
(-) |
Efeitos sobre Resultado no momento do Reconhecimento de Indenizações de Geração; |
(-) |
Plano de aposentadoria Extraordinária; |
(-) |
Provisões/Reversões Operacionais; |
(-) |
Ganho na venda de Controladas; |
(-) |
Receita Societária Total de Transmissão; |
(+) |
Recebimento Total de Receita Anual Permitida; |
(*) índice Dívida Líquida / EBITDA Ajustado deverá ser calculado uma vez ao ano, sempre no encerramento do ano contábil.