7.28.2 (VII) não observância, pela Companhia, de qualquer dos índices financeiros abaixo (em conjunto, "Índices Financeiros"), a serem apurados pela Companhia anualmente, e acompanhados pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 8.1 abaixo, inciso I, alínea (c), tendo por base as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia relativas a 31 de dezembro de 2019:

(a)  razão entre a Dívida Líquida e o EBITDA deverá ser sempre igual ou inferior a 4,0 (quatro); e

(b)  razão entre o EBITDA e o Serviço da Dívida deverá ser sempre igual ou superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos)

"Dívida Líquida" significa empréstimos e financiamentos, incluindo mútuos, títulos descontados com regresso, avais e fianças prestados em benefício de terceiros, arrendamento mercantil/leasing financeiro, títulos de renda fixa frutos de emissões públicas e privadas nos mercados locais e internacionais e o resultado líquido das operações de derivativos, subtraído do caixa e equivalentes de caixa, conforme o International Financial Reporting Standards

"EBITDA" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas, das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões, calculado nos termos da Instrução da CVM n.º 527, de 4 de outubro de 2012.

"Serviço da Dívida" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o somatório, ao longo dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, das amortizações dos empréstimos e financiamentos, incluindo mútuos, títulos descontados com regresso, avais e fianças prestados em benefício de terceiros, arrendamento mercantil/leasing financeiro, títulos de renda fixa frutos de emissões públicas e privadas nos mercados locais e internacionais e o resultado líquido das operações de derivativos, acrescido do pagamento das despesas financeiras com efeito-caixa no período. Fica excluído da definição de “Serviço da Dívida” o somatório das amortizações de principal, juros, taxas e demais encargos não recorrentes, ou seja, qualquer pagamento dos empréstimos e financiamentos realizado pela Companhia a título de antecipação, resgate antecipado e/ou amortização antecipada ou extraordinária, considerando o montante total desembolsado pela Companhia a esse título, inclusive eventual prêmio de amortização.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
30/12/2019 30/03/2020 30/03/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,58

<=

4,00

OK



EBITDA/SERVIÇO DA DÍVIDA

EMISSORA

2,11

>=

1,20

OK


31/12/2020 30/03/2021 11/03/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,58

<=

4,00

OK



EBITDA/SERVIÇO DA DÍVIDA

EMISSORA

3,87

>=

1,20

OK


30/12/2021 30/03/2022 30/03/2022 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,72

<=

4,00

OK



EBITDA/SERVIÇO DA DÍVIDA

EMISSORA

1,78

>=

1,20

OK


30/12/2022 30/03/2023 27/03/2023 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,58

<=

4,00

OK



EBITDA/SERVIÇO DA DÍVIDA

EMISSORA

1,70

>=

1,20

OK


01/01/2024 01/04/2024 27/03/2024 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,48

<=

4,00

OK



EBITDA/SERVIÇO DA DÍVIDA

EMISSORA

1,86

>=

1,20

OK