(i)           descumprimento, pela Santos Brasil, durante a vigência das Debêntures, da manutenção do seguinte índice financeiro no limite abaixo estabelecido, a ser apurado trimestralmente por empresa de auditoria independente registrada na CVM, e verificado pelo Agente Fiduciário, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 9.2.(a)(iii) abaixo, sendo a primeira apuração com base no último trimestre do presente exercício social da Santos Brasil (“Índice Financeiro da Santos Brasil”):

Dívida Líquida da Santos Brasil/ EBITDA ajustado da Santos Brasil for menor ou igual a 3,0.

O cálculo do Índice Financeiro da Santos Brasil terá como base: (i) as demonstrações financeiras consolidadas da Santos Brasil auditadas necessariamente por empresa de auditoria independente registrada na CVM, quando referentes ao último trimestre do exercício social da Santos Brasil; e (ii) as informações financeiras trimestrais da Santos Brasil revisadas por empresa de auditoria independente registrada na CVM, para os demais períodos de apuração do Índice Financeiro da Santos Brasil que não o último trimestre do seu exercício social. Onde:

Dívida Líquida da Santos Brasil” significa o: (a) somatório dos empréstimos e financiamentos do circulante e do não circulante, incluídos títulos descontados com regresso, fianças e avais prestados em benefício de terceiros, arrendamento mercantil/leasing financeiro e títulos de renda fixa, conversíveis ou não, frutos de emissão pública ou privada, nos mercados local ou internacional, incluindo, ainda, os passivos decorrentes de instrumentos financeiros (derivativos), dívidas com partes relacionadas, avais, fianças, penhores ou garantia prestadas pela Santos Brasil, menos (b) disponibilidades em caixa, aplicações financeiras e ativos decorrentes de instrumentos financeiros (derivativos). Fica desde já certo e ajustado que os pagamentos relativos a obrigações com o poder concedente (demonstração do fluxo de caixa) referente às parcelas fixas e variável mínima dos contratos de arrendamento não serão consideradas no somatório de empréstimos e financiamentos de que trata a alínea (a) acima; e

EBITDA ajustado da Santos Brasil” significa, com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Santos Brasil relativas aos 4 (quatro) trimestres imediatamente anteriores, o resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões, calculado nos termos da Instrução CVM nº 527, de 4 de outubro de 2012, menos os pagamentos sobre obrigações com poder concedente (demonstração do fluxo de caixa) referente às parcelas fixa e variável mínima dos contratos de arrendamento.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2019 02/03/2020 02/03/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

0,35

<=

3

OK


31/03/2020 01/06/2020 13/05/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

0,76

<=

3

OK


30/06/2020 31/08/2020 17/08/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

0,93

<=

3

OK


30/09/2020 30/11/2020 11/11/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-4,59

<=

3

OK


31/12/2020 05/03/2021 05/03/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-4,24

<=

3

OK


31/03/2021 31/05/2021 12/05/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-3,00

<=

3

OK


30/06/2021 30/08/2021 16/08/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-2,12

<=

3

OK


30/09/2021 30/11/2021 15/11/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-1,62

<=

3

OK


31/12/2021 04/03/2022 28/03/2022 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-1,28

<=

3

OK


31/03/2022 31/05/2022 18/05/2022 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-1,18

<=

3

OK


30/06/2022 30/08/2022 15/08/2022 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-0,69

<=

3

OK


30/09/2022 02/12/2022 16/11/2022 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-0,18

<=

3

OK


30/12/2022 03/03/2023 24/03/2023 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-0,31

<=

3

OK


03/04/2023 02/06/2023 16/05/2023 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-0,25

<=

3

OK


03/07/2023 01/09/2023 09/08/2023 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-0,18

<=

3

OK


02/10/2023 01/12/2023 14/11/2023 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

-0,14

<=

3

OK


02/01/2024 04/03/2024 22/03/2024 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

0,13

<=

3

OK


01/04/2024 31/05/2024 12/08/2024 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

0,24

<=

3

OK


01/07/2024 30/08/2024 - AGENDADO -




-


-


01/10/2024 02/12/2024 - AGENDADO -




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02/01/2025 05/03/2025 - AGENDADO -




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-


01/04/2025 02/06/2025 - AGENDADO -




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-


01/07/2025 01/09/2025 - AGENDADO -




-


-


01/10/2025 01/12/2025 - AGENDADO -




-


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02/01/2026 03/03/2026 - AGENDADO -




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01/04/2026 01/06/2026 - AGENDADO -




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01/07/2026 31/08/2026 - AGENDADO -




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01/10/2026 30/11/2026 - AGENDADO -




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04/01/2027 05/03/2027 - AGENDADO -




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01/04/2027 31/05/2027 - AGENDADO -




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01/07/2027 30/08/2027 - AGENDADO -




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01/10/2027 30/11/2027 - AGENDADO -




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03/01/2028 03/03/2028 - AGENDADO -




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03/04/2028 02/06/2028 - AGENDADO -




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03/07/2028 01/09/2028 - AGENDADO -




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02/10/2028 01/12/2028 - AGENDADO -




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02/01/2029 05/03/2029 - AGENDADO -




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02/04/2029 01/06/2029 - AGENDADO -




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02/07/2029 31/08/2029 - AGENDADO -




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01/10/2029 30/11/2029 - AGENDADO -




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02/01/2030 04/03/2030 - AGENDADO -




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01/04/2030 31/05/2030 - AGENDADO -




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01/07/2030 30/08/2030 - AGENDADO -




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01/10/2030 02/12/2030 - AGENDADO -




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02/01/2031 03/03/2031 - AGENDADO -




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01/04/2031 02/06/2031 - AGENDADO -




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01/07/2031 01/09/2031 - AGENDADO -




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01/10/2031 01/12/2031 - AGENDADO -




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