(x) não observância, pela Devedora, a partir do exercício social encerrado em 31 de março de 2020, dos seguintes índices financeiros (“Índices Financeiros”), calculados anualmente de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, ao termino de cada exercício social, apurados a partir das demonstrações financeiras da Devedora. Os Índices Financeiros aqui mencionados serão calculados pela Devedora levando-se em conta os resultados consolidados da Devedora, e acompanhados pelo Agente Fiduciário, com base nas informações enviadas pela Devedora ao Agente Fiduciário, juntamente com os demonstrativos financeiros da Devedora previstos na Escritura de Emissão, que deve incluir a memória de cálculo, elaborada pela Devedora, com as contas abertas, explicitando as rubricas necessárias para apuração dos referidos Índices Financeiros (“Memórias de Cálculo”):

(a) a razão entre EBITDA e Despesa Financeira Líquida, em qualquer exercício social a partir da Data de Emissão das Debêntures e até o pagamento integral das obrigações decorrentes das Debêntures, deverá ser maior ou igual a 2x;

(b) a razão entre a Dívida Bancária Líquida e EBITDA, em qualquer exercício social a partir da Data de Emissão das Debêntures e até o pagamento integral das obrigações decorrentes das Debêntures, deverá ser menor ou igual a 3x; e

(c) a razão entre a Dívida Bancária Líquida e Patrimônio Líquido, em qualquer exercício social a partir da Data de Emissão das Debêntures e até o pagamento integral das obrigações decorrentes das Debêntures, deverá ser menor ou igual a 2,5x.

“Despesa Financeira Líquida” Para cada período acumulado de 12 (doze) meses anteriores, o saldo dos juros sobre dívidas financeiras, mútuos, títulos e valores mobiliários, deságio na cessão de direitos creditórios, custos de estruturação de operações bancárias ou de mercado de capitais, variações monetárias e cambiais passivas, despesas relacionadas a instrumentos derivativos (incluindo operações de hedge), excluindo juros sobre o capital próprio, menos a receita financeira proveniente (i) do somatório de receitas de aplicações financeiras; (ii) dos juros recebidos; (iii) dos descontos obtidos; bem como (iv) de outras receitas financeiras de acordo com as regras contábeis aplicáveis.

“Dívida Bancária Líquida” Dívida Bruta menos Caixa e Aplicações Financeiras.

“Dívida Bruta” O somatório das dívidas onerosas consolidadas junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, exceto contas a pagar com fornecedores, incluindo, mas não limitado a: empréstimos e financiamentos com terceiros, emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não, no mercado de capitais local e/ou internacional, o somatório dos avais, fianças e demais garantias prestadas em benefício de pessoas físicas e/ou empresas não consolidadas nas demonstrações financeiras consolidadas da Devedora, antecipação de recebíveis com coobrigação, dividendos declarados e ainda não pagos e o saldo a pagar de operações de derivativos (incluindo operações de hedge).

“EBITDA” Com relação ao período acumulado de 12 (doze) meses anteriores, o faturamento líquido no período, menos (i) custo de mercadorias ou serviços vendidos incorridos para a produção das vendas; (ii) despesas com vendas, gerais ou administrativas; (iii) outras despesas operacionais, mais (i) depreciação ou amortização; (ii) outras receitas operacionais; (iii) amortização dos ativos biológicos, composto por tratos culturais, e eliminando os demais efeitos do valor justo dos ativos biológicos, conforme os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil e aplicados de forma consistentes com aqueles utilizados na preparação das demonstrações financeiras relativas ao período anterior; e (iv) amortização dos gastos de entressafra.

“Patrimônio Líquido” O patrimônio líquido da Devedora apurado nas demonstrações financeiras auditadas e publicadas pela Devedora.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/03/2020 29/06/2020 29/06/2020 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA

DEVEDORA

3,85

>=

2,00

OK



DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

DEVEDORA

1,38

<=

3,00

OK



DÍVIDA LÍQUIDA/PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DEVEDORA

0,97

<=

2,5

OK


31/03/2021 29/06/2021 29/06/2021 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA

DEVEDORA

3,97

>=

2,00

OK



DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

DEVEDORA

0,85

<=

3,00

OK



DÍVIDA LÍQUIDA/PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DEVEDORA

0,61

<=

2,5

OK


31/03/2022 29/06/2022 24/06/2022 APURADO

EBITDA/DESPESA FINANCEIRA

DEVEDORA

4,98

>=

2,00

OK



DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

DEVEDORA

0,56

<=

3,00

OK



DÍVIDA LÍQUIDA/PATRIMÔNIO LÍQUIDO

DEVEDORA

0,54

<=

2,5

OK


31/03/2023 29/06/2023 - AGENDADO -




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01/04/2024 01/07/2024 - AGENDADO -




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