caso a Emissora não esteja observando o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (conforme definido abaixo) igual ou superior a 1,3x e realize o pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra participação no lucro prevista no respectivo estatuto social, ressalvadas as hipóteses do pagamento do dividendo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei 6.404/76.
não observância, pela Emissora, do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida igual ou superior a 1,3x, a serem calculados pela Emissora e acompanhados pelo Agente Fiduciário anualmente, com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Emissora, auditadas por empresa de auditoria independente registrada na CVM, sendo que a primeira apuração do índice financeiro será realizada com base nas demonstrações financeiras anuais consolidadas auditadas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2023 (“Índices Financeiros”).
Para efeitos desta cláusula, serão consideradas as demonstrações financeiras regulatórias:
“EBITDA”: Significa o lucro ou prejuízo líquido da Emissora, relativo aos 12 (doze) últimos meses, antes dos efeitos do imposto de renda e da contribuição social, resultado financeiro líquido, depreciação e amortização, relativos aos 12 (doze) últimos meses
“Fluxo de Caixa Operacional”: EBITDA - (Imposto de Renda e Contribuição Social (pagos) + Variação da Necessidade de Capital de Giro)
“Serviço da Dívida”: Significa a totalidade dos pagamentos que o devedor faz para pagar os juros e amortizações de principal correspondentes à totalidade de seus passivos onerosos (assim entendidos como dívidas no âmbito do mercado financeiro e de capitais, nacional e/ou estrangeiro), relativa aos 12 (doze) últimos meses.
Índice de Cobertura do Serviço da Dívida”: é o valor obtido através da seguinte fórmula: Fluxo de Caixa Operacional / Serviço de dívida.
“Investimento Adicional”: Significa todo investimento solicitado pelo poder concedente, não previsto originalmente no Contrato de Concessão da Emissora, relativo aos 12 (doze) últimos meses.
Inicio apuração | Limite apuração | Data de apuração | Covenants | Função | ||
---|---|---|---|---|---|---|
01/01/2024 | 01/04/2024 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2024 | 31/03/2025 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2025 | 31/03/2026 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2026 | 31/03/2027 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2027 | 30/03/2028 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
01/01/2029 | 02/04/2029 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2029 | 01/04/2030 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2030 | 31/03/2031 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2031 | 30/03/2032 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2032 | 31/03/2033 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
02/01/2034 | 03/04/2034 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
01/01/2035 | 02/04/2035 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2035 | 31/03/2036 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2036 | 31/03/2037 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2037 | 31/03/2038 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2038 | 31/03/2039 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
02/01/2040 | 02/04/2040 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2040 | 01/04/2041 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2041 | 31/03/2042 | - | AGENDADO | - | ||
- - |
||||||
31/12/2042 | 31/03/2043 | - | AGENDADO | - | ||
- - |