caso a Emissora não esteja observando o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (conforme definido abaixo) igual ou superior a 1,3x e realize o pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outra participação no lucro prevista no respectivo estatuto social, ressalvadas as hipóteses do pagamento do dividendo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei 6.404/76.

não observância, pela Emissora, do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida igual ou superior a 1,3x, a serem calculados pela Emissora e acompanhados pelo Agente Fiduciário anualmente, com base nas demonstrações financeiras consolidadas da Emissora, auditadas por empresa de auditoria independente registrada na CVM, sendo que a primeira apuração do índice financeiro será realizada com base nas demonstrações financeiras anuais consolidadas auditadas do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2023 (“Índices Financeiros”).

Para efeitos desta cláusula, serão consideradas as demonstrações financeiras regulatórias:

EBITDA”: Significa o lucro ou prejuízo líquido da Emissora, relativo aos 12 (doze) últimos meses, antes dos efeitos do imposto de renda e da contribuição social, resultado financeiro líquido, depreciação e amortização, relativos aos 12 (doze) últimos meses

Fluxo de Caixa Operacional”: EBITDA - (Imposto de Renda e Contribuição Social (pagos) + Variação da Necessidade de Capital de Giro)

Serviço da Dívida”: Significa a totalidade dos pagamentos que o devedor faz para pagar os juros e amortizações de principal correspondentes à totalidade de seus passivos onerosos (assim entendidos como dívidas no âmbito do mercado financeiro e de capitais, nacional e/ou estrangeiro), relativa aos 12 (doze) últimos meses.

Índice de Cobertura do Serviço da Dívida”: é o valor obtido através da seguinte fórmula: Fluxo de Caixa Operacional / Serviço de dívida.

Investimento Adicional”: Significa todo investimento solicitado pelo poder concedente, não previsto originalmente no Contrato de Concessão da Emissora, relativo aos 12 (doze) últimos meses.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
01/01/2024 01/04/2024 - AGENDADO -




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31/12/2024 31/03/2025 - AGENDADO -




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31/12/2025 31/03/2026 - AGENDADO -




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31/12/2026 31/03/2027 - AGENDADO -




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31/12/2027 30/03/2028 - AGENDADO -




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01/01/2029 02/04/2029 - AGENDADO -




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31/12/2029 01/04/2030 - AGENDADO -




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31/12/2030 31/03/2031 - AGENDADO -




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31/12/2031 30/03/2032 - AGENDADO -




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31/12/2032 31/03/2033 - AGENDADO -




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02/01/2034 03/04/2034 - AGENDADO -




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01/01/2035 02/04/2035 - AGENDADO -




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31/12/2035 31/03/2036 - AGENDADO -




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31/12/2036 31/03/2037 - AGENDADO -




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31/12/2037 31/03/2038 - AGENDADO -




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31/12/2038 31/03/2039 - AGENDADO -




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02/01/2040 02/04/2040 - AGENDADO -




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31/12/2040 01/04/2041 - AGENDADO -




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31/12/2041 31/03/2042 - AGENDADO -




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31/12/2042 31/03/2043 - AGENDADO -




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