não atingimento, pela Emissora, do índice de cobertura de serviço da dívida consolidado da Emissora, a ser apurado com base nas demonstrações financeiras anuais regulatórias da Emissora auditadas ao final de cada exercício social por auditor independente registrado na CVM, incluindo em seu parecer menção quanto ao cumprimento do referido índice financeiro, os quais serão acompanhados pelo Agente Fiduciário, anualmente, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 9.1(i)(b) abaixo, a partir, inclusive, das demonstrações financeiras anuais da Emissora relativas à 31 de dezembro de 2022 Índicede Cobertura de Serviço da Dívida Índice de Cobertura do Serviço da Dívida 1,20x Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (C) é calculado a partir da divisão da Geração de Caixa da Atividade (A) pelo Serviço da Dívida (B), com base em informações registradas nas Demonstrações Contábeis Regulatórias (de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil) auditadas da Emissora, com base em períodos de verificação a cada 12 (doze) meses, a saber: (A) Geração de caixa da atividade: EBITDA (D) (Imposto de Renda e Contribuição Social (efetivamente pagos)); (B) Serviço da Dívida: Significa a totalidade dos pagamentos que o devedor faz para pagar os juros e amortizações de principal correspondentes à totalidade de seus passivos onerosos (assim entendidos como dívidas no âmbito do mercado financeiro e de capitais, nacional e/ou estrangeiro), relativa aos 12 (doze) últimos meses (C) Índice de Cobertura do Serviço da Dívida = (A) / (B) (D) EBITDA: Significa o lucro ou prejuízo líquido da Emissora, relativo aos 12 (doze) últimos meses, antes dos efeitos do imposto de renda e da contribuição social, resultado financeiro líquido, depreciação e amortização, relativos aos 12 (doze) últimos meses.