não atingimento do ICSD mínimo de 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), sendo certo que para o cálculo do ICSD para o exercício fiscal do ano de 2020, serão excluídos a amortização parcial e os prêmios do Contrato de Financiamento BNDES;

ANEXO I

 

Metodologia de Cálculo do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida

 

O Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (“ICSD”) em um determinado Ano de Referência (“ARef”) é calculado a partir da divisão da Geração de Caixa da Atividade no ARef pelo Serviço da Dívida do ARef, com base em informações registradas nas Demonstrações Financeiras anuais consolidadas auditadas da Emissora (observado o disposto na Cláusula 7.1, alíneas (n) e (dd) da Escritura), a saber:

 

Onde:

 

A) GERAÇÃO DE CAIXA DA ATIVIDADE NO ARef

(+) EBITDA do ARef, calculado de acordo com o item “D” deste Anexo I

(-) Imposto de Renda devido (pago ou provisionado) no ARef, exceto aquele pago sobre a receita financeira da Emissora

(-) Contribuição Social devida (pago ou provisionada) no ARef

(-) Investimentos realizados[1] no ARef

 

B) SERVIÇO DA DÍVIDA NO ARef[2]

(+) 12 (doze) meses de pagamento de dívida onerosa, exceto a referente ao Subcrédito “A3” do Contrato de Financiamento BNDES e aos Endividamentos Permitidos, compreendida, mas não se limitando, a dívida decorrente das Debêntures, das Debêntures da Primeira Emissão e do Contrato de Financiamento BNDES.

 

C) ÍNDICE DE COBERTURA DO SERVIÇO DA DÍVIDA NO ARef

(A) / (B)

 

D) EBITDA DO ARef[3]

(+) Lucro Líquido

(+/-) Despesa (receita) financeira líquida

(+) Provisão para o imposto de renda e contribuições sociais

(+) Depreciações e amortizações

(+/-) Quaisquer outras (Receitas) ou despesas sem efeitos financeiros

(+/-) Perdas (lucros) resultantes de equivalência patrimonial nos resultados dos investimentos em sociedades coligadas/controladas.


[1] Considera-se como investimento qualquer adição feita ao Ativo Permanente (Investimento, Imobilizado ou Diferido) da Emissora.

[2] Dívida onerosa total.

[3] Todas as parcelas para o cálculo do EBITDA são referentes às demonstrações financeiras do Ano de Referência.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2020 31/03/2021 31/03/2021 APURADO

ICSD

EMISSORA

1,96

>=

1,20

OK


31/12/2021 31/03/2022 31/03/2022 APURADO

ICSD

EMISSORA

1,39

>=

1,20

OK


30/12/2022 03/04/2023 31/03/2023 APURADO

ICSD

EMISSORA

1,27

>=

1,20

OK


01/01/2024 01/04/2024 27/03/2024 APURADO

ICSD

EMISSORA

1,45

>=

1,20

OK


31/12/2024 31/03/2025 - AGENDADO -




-


-


31/12/2025 31/03/2026 - AGENDADO -




-


-


31/12/2026 31/03/2027 - AGENDADO -




-


-


31/12/2027 30/03/2028 - AGENDADO -




-


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01/01/2029 02/04/2029 - AGENDADO -




-


-