1 - (a)               inobservância, pela Fiadora, enquanto houver Debêntures em Circulação e até a Conclusão do Projeto, dos seguintes índices e limites financeiros a serem apurados trimestralmente pela Fiadora e verificado pelo Agente Fiduciário, com base nas demonstrações financeiras da Fiadora, consolidadas, auditadas ou revisadas (conforme o caso) pelos auditores independentes da Fiadora, sendo certo que a primeira apuração será com base no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020 (“Índices Financeiros da Fiadora”):

(a) na data de cada balanço consolidado trimestral da Fiadora, a relação entre o somatório do EBITDA Consolidado (conforme definido abaixo) dos últimos 4 (quatro) trimestres da Fiadora e o somatório das Despesas Financeiras Consolidadas (conforme definido abaixo) no mesmo período não poderá ser inferior a 2,0 (dois inteiros); e

(b) na data de cada balanço consolidado trimestral da Fiadora, a relação entre a Dívida Total Consolidada (conforme definido abaixo) e o somatório do EBITDA Consolidado (conforme definido abaixo) dos últimos 4 (quatro) trimestres da Fiadora não poderá ser superior a 4,5 (quatro inteiros e cinco décimos).

Para os fins da presente Cláusula:

EBITDA Consolidado” significa o somatório (a) do resultado antes de deduzidos os impostos, tributos, contribuições e participações, (b) da depreciação e amortizações ocorridas no período, (c) das Despesas Financeiras Consolidadas deduzidas das receitas financeiras e (d) do resultado não operacional no período em referência;

Dívida Total Consolidada” significa o somatório das dívidas onerosas consolidadas da Fiadora junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo empréstimos e financiamentos com terceiros, emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não, no mercado de capitais local e/ou internacional, no período em referência; e

Despesas Financeiras Consolidadas” significa o somatório dos custos de emissão de dívida, inclusive relativas às emissões de valores mobiliários, juros pagos a pessoas físicas ou jurídicas (incluindo instituições financeiras e fornecedores), despesas financeiras que não impactem o caixa, comissões, descontos e outras taxas para empréstimos bancários ou cartas de crédito, despesas e receitas de operações de proteção contra variação cambial (hedge), despesas com avais, fianças, penhores ou garantias prestadas a outras obrigações, excluindo juros sobre capital próprio ou qualquer outra forma de remuneração aos acionistas contabilizada como despesa financeira no período em referência.

2 - (a)                não observância pela Emissora, após a Conclusão do Projeto e até a Data de Vencimento da Primeira Série e a Data de Vencimento da Segunda Série, conforme o caso, em 2 (duas) datas de apuração consecutivas ou em quaisquer 3 (três) datas de apuração alternadas, do ICSD mínimo de 1,10 (um inteiro e dez centésimos). O ICSD será calculado pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário de acordo com a fórmula descrita no Anexo I a esta Escritura de Emissão, com base nas informações financeiras anuais auditadas da Emissora, sendo certo que a primeira apuração será com base no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020;

 

ANEXO I

Fórmula de Cálculo do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD)

 

O Índice de Cobertura do Serviço da Dívida em um determinado exercício social é calculado a partir da divisão da Geração de Caixa da Atividade do referido exercício, com base em informações registradas nas Demonstrações Contábeis anuais auditadas da Emissora, a saber:

 

A) Geração de Caixa da Atividade no exercício social[1]

(+) LAJIDA (EBITDA) do exercício social, calculado de acordo com o item (D)

(-) Despesa de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) apurada no exercício, líquidos de diferimentos[2]

 

B) Serviço da Dívida[3] no exercício social

(+) Amortização de Principal realizada no exercício social

(+) Pagamento de Juros realizado no exercício social

 

C) Índice de Cobertura do Serviço da Dívida no exercício social

(A) / (B)

 

D) LAJIDA (EBITDA)[4] do exercício social

(+/-) Lucro/Prejuízo antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

(+/-) Resultado Financeiro Líquido Negativo/Positivo;

(+/-) Resultado com Equivalência Patrimonial Negativo/Positivo;

(+) Depreciações e Amortizações;

(+/-) Perdas (desvalorização) por Impairment / Reversões de perdas anteriores;

(+/-) Prejuízo/lucro na alienação de imobilizado, investimentos ou intangível.

 

 

[1] Todas as rubricas utilizadas para o cálculo do ICSD deverão ser referentes às demonstrações contábeis do mesmo exercício social.

[2] Se o valor do Imposto de Renda e Contribuição Social registrados como despesa no exercício corrente for inferior ao Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos, este resultado não deve ser considerado no cálculo do ICSD.

[3] Referente a totalidade da Dívida Onerosa Circulante e Não-Circulante da Emissora.

[4] Calculado em consonância com as orientações constantes da Instrução CVM 527 e da Nota Explicativa da Instrução CVM 527, ambas editadas em 04 de outubro de 2012, e alterações posteriores.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2020 31/03/2021 02/03/2021 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

2,85

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,73

<=

4,5

OK



ICSD

EMISSORA

4,99

>=

1,10

OK


31/03/2021 29/06/2021 10/05/2021 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

2,51

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,80

<=

4,5

OK


30/06/2021 29/09/2021 30/06/2021 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

2,29

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,61

<=

4,5

OK


30/09/2021 30/12/2021 05/11/2021 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

2,31

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,60

<=

4,5

OK


31/12/2021 04/04/2022 25/02/2022 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

2,09

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,93

<=

4,5

OK



ICSD

EMISSORA

1,10454

>=

1,10

OK


31/03/2022 30/06/2022 06/05/2022 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

2,12

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,92

<=

4,5

OK


30/06/2022 29/09/2022 03/08/2022 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

2,63

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,77

<=

4,5

OK


30/09/2022 02/01/2023 09/11/2022 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

2,75

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,85

<=

4,5

OK


30/12/2022 03/04/2023 07/03/2023 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

2,92

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,61

<=

4,5

OK



ICSD

EMISSORA

1,93

>=

1,00

OK


03/04/2023 03/07/2023 09/05/2023 APURADO

EBITDA/DESPESAS FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

FIADORA

3,10

>=

2,00

OK



DÍVIDA TOTAL CONSOLIDADA/EBITDA

FIADORA

2,59

<=

4,5

OK


03/07/2023 02/10/2023 - AGENDADO -




-


-


02/10/2023 01/01/2024 - AGENDADO -




-


-


02/01/2024 01/04/2024 22/03/2024 APURADO

ICSD

EMITENTE

1,39

>=

1,10

OK


01/04/2024 01/07/2024 - AGENDADO -




-


-


01/07/2024 30/09/2024 - AGENDADO -




-


-


01/10/2024 30/12/2024 - AGENDADO -




-


-


02/01/2025 02/04/2025 - AGENDADO -




-


-


01/04/2025 30/06/2025 - AGENDADO -




-


-


01/07/2025 29/09/2025 - AGENDADO -




-


-


01/10/2025 30/12/2025 - AGENDADO -




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02/01/2026 02/04/2026 - AGENDADO -




-


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01/04/2026 30/06/2026 - AGENDADO -




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01/07/2026 29/09/2026 - AGENDADO -




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01/10/2026 30/12/2026 - AGENDADO -




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04/01/2027 05/04/2027 - AGENDADO -




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01/04/2027 30/06/2027 - AGENDADO -




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01/07/2027 29/09/2027 - AGENDADO -




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01/10/2027 30/12/2027 - AGENDADO -




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03/01/2028 03/04/2028 - AGENDADO -




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03/04/2028 03/07/2028 - AGENDADO -




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