A não observância, pela Emissora, do índice financeiro abaixo (“Índice Financeiro”), a ser apurado pelo Auditor Independente (conforme definido na 6.1.1, alínea ”b”) anualmente, nos termos na 6.1.1, alínea ”b”, e verificados pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a na 6.1.1, alínea ”b”, tendo por base as Demonstrações Financeiras da Emissora, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras da Emissora relativas a 31 de dezembro de 2016, poderá ensejar o vencimento antecipado da emissão:
Dívida Líquida/EBITDA menor ou igual a 2,5 vezes.
Para fins do cálculo do Índice Financeiro, “Dívida Líquida” representa a dívida financeira total deduzidas o caixa e equivalentes de caixa e “EBITDA” representa o resultado antes das despesas financeiras, impostos, depreciação e amortização.