(i)                 não observância do seguinte índice financeiro pela Emissora, o qual será calculado anualmente pela Emissora e verificado pelo Agente Fiduciário, a partir das demonstrações financeiras anuais consolidadas auditadas da Emissora, durante toda a vigência da Emissão (“Índice Financeiro”), sendo a primeira apuração relativa ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020:

Índice de Alavancagem: Dívida Financeira Líquida / EBITDA ≤ 3,5x.

Considera-se como:

Dívida Financeira Líquida”, a soma de todos os empréstimos bancários de curto e longo prazo e de quaisquer exigíveis decorrentes da emissão de títulos ou bônus, conversíveis ou não, no mercado de capitais ou internacional, incluindo Leasing Financeiro, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), títulos descontados com regresso, as fianças e avais prestados em benefícios de terceiros que não façam parte do Grupo Econômico, bem como do resultado líquido a pagar (ou receber) de operações de derivativos utilizadas para contratação de hedge de dívidas ou disponibilidades (composta pela soma do caixa e equivalentes de caixa, títulos e valores mobiliários), deduzidos de quaisquer disponibilidades, saldos de contas vinculadas dadas em garantia de dívidas, ou aplicações financeiras em contas no Brasil ou no exterior;

Leasing Financeiro”, os contratos enquadrados no pronunciamento IFRS 16 / CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil vigentes na presente data. Os arrendamentos oriundos dos contratos de concessão celebrados com a Emissora não se enquadram no conceito de Dívida Financeira Líquida, independentemente da aplicação no novo pronunciamento contábil IFRS 16 – Arrendamentos vigente a partir de 1 de janeiro de 2019.

EBITDA”, o faturamento líquido deduzido de (i) custo de mercadoria ou serviços incorridos para a produção das vendas; (ii) despesas com vendas, gerais ou administrativas, e (iii) outras despesas operacionais; e somado a (a) depreciação ou amortização; e (b) outras receitas operacionais, conforme os princípios contábeis aceitos no Brasil e aplicados de forma consistentes com aqueles utilizados na preparação das demonstrações financeiras relativas ao período anterior. Não será considerado no EBITDA o Resultado Extraordinário; e

Resultado Extraordinário”: resultado da venda ou baixa de ativos, provisões / reversões de contingências sem efeito caixa, impairment, ganhos por valor justo/atualização de ativos (sem efeito caixa) e despesas pontuais de reestruturação.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/12/2020 31/03/2021 18/02/2021 APURADO

DÍVIDA FINANCEIRA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,96

<=

3,50

OK


31/12/2021 31/03/2022 04/03/2022 APURADO

DÍVIDA FINANCEIRA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

2,80

<=

3,50

OK


30/12/2022 03/04/2023 23/02/2023 APURADO

DÍVIDA FINANCEIRA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

2,25

<=

3,50

OK


01/01/2024 01/04/2024 28/03/2024 APURADO

DÍVIDA FINANCEIRA LIQUIDA/EBITDA

EMISSORA

1,81

<=

3,50

OK


31/12/2024 31/03/2025 - AGENDADO -




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31/12/2025 31/03/2026 - AGENDADO -




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31/12/2026 31/03/2027 - AGENDADO -




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31/12/2027 30/03/2028 - AGENDADO -




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01/01/2029 02/04/2029 - AGENDADO -




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31/12/2029 01/04/2030 - AGENDADO -




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