6.1 (xix) não manutenção, pela Emissora, durante todo o prazo de vigência das Debêntures, do índice financeiro Dívida Líquida/EBITDA igual ou inferior a 4,00 (quatro inteiros), que será calculado pela Emissora e verificado trimestralmente pelo Agente Fiduciário com base nas informações trimestrais e/ou demonstrações financeiras consolidadas divulgadas regularmente pela Emissora (“Índice Financeiro”) onde:
(a) “Dívida Líquida” corresponde ao somatório das dívidas onerosas da Emissora, de curto e longo prazos (incluindo o saldo líquido das operações com derivativos em que a Emissora seja parte), menos as disponibilidades de curto prazo (somatório do caixa aplicações financeiras e aplicações em títulos e valores mobiliários - TVM);e
(b) “EBITDA” corresponde ao resultado líquido do período encerrado nos últimos 12 (doze) meses, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.
6.1.1 O Índice Financeiro refletido na Cláusula 6.1. (xix) acima deverá ser calculado pela Emissora trimestralmente, a partir (inclusive) do trimestre encerrado em 30 de setembro de 2021 até a Data de Vencimento, tendo como base o período de 12 (doze) meses anteriores de cada trimestre, e verificados pelo Agente Fiduciário, em conformidade com as práticas contábeis adotadas pela Emissora quando da divulgação das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras, revisadas ou auditadas por auditor independente, conforme o caso, sendo que a Emissora deverá, caso haja qualquer mudança em relação a tais práticas, divulgar os índices calculados até a Data de Vencimento, de acordo com as práticas contábeis vigentes quando da publicação pela Emissora das informações financeiras. O acompanhamento e verificação do Índice Financeiro, será realizado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados do recebimento pelo Agente Fiduciário das informações financeiras trimestrais ou demonstrações financeiras e dos respectivos cálculos do Índice Financeiro.