(cc) não atingimento pela Emissora dos índices financeiros Dívida Líquida/EBITDA menor ou igual a 3,00 (três inteiros) (“Índices Financeiros”), os quais serão apurados trimestralmente, até a Data de Vencimento, na data da disponibilização das demonstrações financeiras relativas aos últimos 12 (doze) meses encerrados em cada trimestre, calculado pela Emissora e verificado pelo Agente Fiduciário, sendo a primeira apuração com base nas demonstrações financeiras auditadas da Emissora referentes ao período findo em 31 de dezembro de 2021,
“Dívida Bruta” significa, com base nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Emissora, o somatório de todos os empréstimos, financiamentos, operações de crédito, passivos onerosos, resultado de operações de Hedge, Swap e/ou outros Derivativos deduzido o custo de captação de recursos.
Dívida Líquida” significa a Dívida Bruta, subtraída as contas patrimoniais de caixa e equivalentes de caixa e aplicações financeiras, ilustrado no seguinte cálculo:
Dívida Líquida = Dívida Bruta - Caixa e Equivalentes de Caixa - Aplicações Financeira.
Dívida Bruta = Empréstimos + Financiamentos + Operações de Crédito + Passivos Onerosos ± Resultado Hedge, Swap e/ou Outros Derivativos– Custo de Captação de Recursos
“EBITDA” significa, com base nas demonstrações financeiras auditadas consolidadas da Emissora, relativo aos 4 (quatro) trimestres imediatamente anteriores, o resultado do seguinte cálculo envolvendo as contas de resultado informadas:
EBITDA = Lucro ou prejuízo líquido + resultado financeiro + imposto de renda e contribuição social (diferido e corrente) + depreciações, amortizações e exaustões ± resultado de equivalência patrimonial.