não atingimento, pela Emissora do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (“ICSD”) mínimo de 1,30 (um inteiro trinta centésimos), com base nas demonstrações financeiras consolidadas e auditadas da Emissora, a partir das demonstrações financeiras encerradas em 31 de dezembro de 2022, inclusive. O ICSD deverá ser apurado semestralmente, (i) com base nas demonstrações financeiras consolidadas e auditadas da Emissora referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de cada ano e (ii) com base nas demonstrações financeiras completas e consolidadas da Emissora semestrais, em 30 de junho de cada ano, acompanhadas de relatório da administração e de parecer do Auditor Independente (conforme abaixo definido) que audite as demonstrações financeiras anuais da Emissora, conforme metodologia de cálculo constante no ANEXO IV desta Escritura de Emissão;
Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (“ICSD”) de, no mínimo, 1,30x a ser observado a cada período semestre. O ICSD será calculado pela divisão da geração de caixa operacional pelo serviço da dívida, com base em informações registradas nas demonstrações financeiras, em determinado período. Um exemplo de cálculo do ICSD pode ser o seguinte:
(A) Geração de Caixa
(+) EBITDA Ajustado
(−) Impostos Pagos
(±) Variação da Necessidade de Capital de Giro
(B) Serviço da Dívida
(+) Amortização de Principal
(+) Pagamento de Juros
Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) = (A) / (B)
Onde:
“EBITDA Ajustado” significa lucro (prejuízo) líquido antes do imposto de renda e da contribuição social, adicionando-se (i) despesas não operacionais; (ii) despesas financeiras; (iii) despesas com amortizações e depreciações (apresentadas no fluxo de caixa método indireto); e excluindo-se (i) receitas não operacionais; (ii) receitas financeiras, relativos aos últimos 12 (doze) meses anteriores à apuração do ICSD; e (iii) a provisão para manutenção;
“Impostos Pagos” significa somatório do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido pagos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à apuração do ICSD; e
“Necessidade de Capital de Giro” significa a soma das contas operacionais não financeiras do ativo circulante subtraído da soma das contas operacionais não financeiras do passivo circulante.