1. não observância, pela Emissora, do seguinte índice financeiro (o "Índice Financeiro"), a ser apurado anualmente pela Emissora no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social da Emissora, e verificado pelo Agente Fiduciário no prazo de até 10 (dez) dias após o envio da referida apuração pela Emissora, tendo por base as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora: o índice obtido da divisão da Dívida Líquida pelo EBITDA não deverá ser maior ou igual a 3,5 (três inteiros e cinco décimos), sendo a primeira apuração relativa ao período encerrado em 31 de dezembro de 2022. Para fins deste item, deverão ser consideradas as seguintes definições:

 

(i)      Dívida Líquida: significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora, o somatório de: (i) todos os itens de balanço que são classificados como (a) Empréstimos, Financiamentos e Títulos e Valores Mobiliários de Curto Prazo, (b) Parcela Circulante dos Empréstimos, Financiamentos e Títulos e Valores Mobiliários de Longo Prazo, e (c) Empréstimos, Financiamentos e Títulos e Valores Mobiliários de Longo Prazo; e (ii) todas as garantias concedidas pela Emissora e/ou qualquer controlada da Emissora para o cumprimento das obrigações de terceiros que são classificados no balanço como (a) Empréstimos, Financiamentos e Títulos e Valores Mobiliários de Curto Prazo, (b) Parcela Circulante dos Empréstimos, Financiamentos e Títulos e Valores Mobiliários de Longo Prazo e (c) Empréstimos, Financiamentos e Títulos e Valores Mobiliários de Longo Prazo; (iii) menos as disponibilidades (somatório do caixa, equivalente a caixa e investimentos financeiros);

 

(ii)      EBITDA: significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Emissora, sempre relativo aos 12 meses anteriores, a soma de (a) Resultado Operacional, (b) Depreciação, Exaustão e Amortização, (c) Dividendos recebidos de empresas não consolidadas, e (d) outros itens não caixa que reduzam o Resultado Operacional. Todos os itens em conformidade com o estabelecido pelas normas internacionais de contabilidade (IFRS).

 

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
30/12/2022 03/04/2023 15/03/2023 APURADO

DÍVIDA FINANCEIRA/EBITDA

EMISSORA

0,79

<=

3,50

OK


01/01/2024 01/04/2024 11/02/2024 APURADO

DÍVIDA FINANCEIRA/EBITDA

EMISSORA

1,02

<=

3,50

OK


31/12/2024 31/03/2025 - AGENDADO -




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31/12/2025 31/03/2026 - AGENDADO -




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31/12/2026 31/03/2027 - AGENDADO -




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31/12/2027 30/03/2028 - AGENDADO -




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01/01/2029 02/04/2029 - AGENDADO -




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31/12/2029 01/04/2030 - AGENDADO -




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31/12/2030 31/03/2031 - AGENDADO -




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31/12/2031 30/03/2032 - AGENDADO -




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31/12/2032 31/03/2033 - AGENDADO -




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02/01/2034 03/04/2034 - AGENDADO -




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01/01/2035 02/04/2035 - AGENDADO -




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31/12/2035 31/03/2036 - AGENDADO -




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