(i)            não observância, pela Fiadora, a partir do exercício social encerrado em 31 de março de 2021, dos seguintes índices financeiros (“Índices Financeiros”), calculados pela Fiadora anualmente de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil, ao término de cada exercício social, apurados a partir das demonstrações financeiras auditadas e consolidadas da Fiadora. Os Índices Financeiros aqui mencionados serão calculados levando-se em conta os resultados consolidados da Fiadora, e verificados pelo Agente Fiduciário, com base nas informações enviadas pela Fiadora ao Agente Fiduciário, juntamente com os demonstrativos financeiros referidos na Cláusula 7.1(i)(a) da Escritura de Emissão, que deve incluir a memória de cálculo, elaborada pela Fiadora, com as contas abertas, explicitando as rubricas necessárias para apuração dos referidos Índices Financeiros (“Memórias de Cálculo”):

(a)           a razão entre EBITDA e Despesa Financeira Líquida, em qualquer exercício social a partir da Data de Emissão e até o pagamento integral das obrigações decorrentes das Debêntures, deverá ser maior ou igual a 2x;

(b)           a razão entre a Dívida Bancária Líquida e EBITDA, em qualquer exercício social a partir da Data de Emissão e até o pagamento integral das obrigações decorrentes das Debêntures, deverá ser menor ou igual a 3x; e

(c)           a razão entre a Dívida Bancária Líquida e Patrimônio Líquido, em qualquer exercício social a partir da Data de Emissão e até o pagamento integral das obrigações decorrentes das Debêntures, deverá ser menor ou igual a 2,5x.

EBITDA = Com relação ao período acumulado de 12 (doze) meses anteriores, o faturamento líquido no período, menos (i) custo de mercadorias ou serviços vendidos incorridos para a produção das vendas; (ii) despesas com vendas, gerais ou administrativas; (iii) outras despesas operacionais, mais (i) depreciação ou amortização; (ii) outras receitas operacionais; (iii) amortização dos ativos biológicos, composto por tratos culturais, e eliminando os demais efeitos do valor justo dos ativos biológicos, conforme os princípios contábeis geralmente aceitos no Brasil e aplicados de forma consistentes com aqueles utilizados na preparação das demonstrações financeiras relativas ao período anterior; e (iv) amortização dos gastos de entressafra.

Despesa Financeira Líquida = Para cada período acumulado de 12 (doze) meses anteriores, o saldo dos juros sobre dívidas financeiras, mútuos, títulos e valores mobiliários, deságio na cessão de direitos creditórios, custos de estruturação de operações bancárias ou de mercado de capitais, variações monetárias e cambiais passivas, despesas relacionadas a instrumentos derivativos (incluindo operações de hedge), excluindo juros sobre o capital próprio, menos a receita financeira proveniente (i) do somatório de receitas de aplicações financeiras; (ii) dos juros recebidos; (iii) dos descontos obtidos; bem como (iv) de outras receitas financeiras de acordo com as regras contábeis aplicáveis.

Patrimonio Líquido = O patrimônio líquido da Fiadora apurado nas demonstrações financeiras auditadas consolidadas e publicadas pela Fiadora.

Divida Bancária Liquida = Dívida Bruta menos Caixa e Aplicações Financeiras.

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
31/03/2021 29/06/2021 29/06/2021 APURADO

EBIT/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

FIADORA

3,97

>=

2,00

OK



DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

0,85

<=

3,00

OK



DÍVIDA LÍQUIDA/PATRIMÔNIO LÍQUIDO

FIADORA

0,97

<=

2,50

OK


31/03/2022 29/06/2022 24/06/2022 APURADO

EBIT/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

FIADORA

4,98

>=

2,00

OK



DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

0,56

<=

3,00

OK



DÍVIDA LÍQUIDA/PATRIMÔNIO LÍQUIDO

FIADORA

0,54

<=

2,50

OK


31/03/2023 29/06/2023 29/06/2023 APURADO

EBIT/DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA

FIADORA

5,81

>=

2,00

OK



DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

1,95

<=

3,00

OK



DÍVIDA LÍQUIDA/PATRIMÔNIO LÍQUIDO

FIADORA

1,17

<=

2,50

OK


01/04/2024 01/07/2024 - AGENDADO -




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31/03/2025 30/06/2025 - AGENDADO -




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