não manutenção pela Emissora, durante todo o prazo de vigência das Notas Comerciais, do índice financeiro Dívida Líquida/EBITDA igual ou inferior a 4,00 (quatro inteiros) vezes, que será calculado pela Emissora e verificado trimestralmente pelo Agente Fiduciário com base nas informações trimestrais consolidadas divulgadas regularmente pela Emissora (“Índice Financeiro”) onde:
- “Dívida Líquida” corresponde ao somatório das dívidas onerosas da Emissora, de curto e longo prazos (incluindo o saldo líquido das operações com derivativos em que a Emissora seja parte), menos as disponibilidades de curto prazo (somatório do caixa aplicações financeiras e aplicações em títulos e valores mobiliários - TVM); e
- EBITDA” corresponde ao resultado líquido do período encerrado nos últimos 12 (doze) meses, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.