8.2 (xii) A não observância:
(i) pela Emissora, do índice financeiro abaixo (“Índice Financeiro Emissora”), a ser apurado por auditor independente anualmente, e verificados pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das Demonstrações Financeiras da Emissora relativas a cada exercício social encerrado em 31 de dezembro, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras da Emissora relativas a 31 de dezembro de 2017:

O ICSD deverá ser superior a 1,2X; e


(ii) pela Fiadora, do índice financeiro abaixo (“Índice Financeiro Fiadora”, e, em conjunto com o Índice Financeiro Emissora, os “Índices Financeiros”), a ser apurado por auditor independente semestralmente, e verificados pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de publicação/recebimento, pelo Agente Fiduciário, das Demonstrações Financeiras da Emissora relativas a 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras da Emissora relativas a 31 de dezembro de 2016:


Dívida Líquida Consolidada/EBITDA inferior a 3,5 vezes.
 

Para fins deste inciso (ix):
“Dívida Líquida” significa a dívida financeira total (incluindo mútuos), deduzidas o caixa e equivalentes de caixa;
“EBITDA” significa o resultado da Emissora antes das despesas financeiras, impostos, amortização e depreciação ao longo do período de apuração dos últimos 12 meses; e
“ICSD” é calculado a partir da divisão da Geração de Caixa da Atividade pelo Serviço da Dívida, com base em informações registradas nas demonstrações financeiras da Emissora, preparadas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos na República Federativa do Brasil, auditadas por auditores independentes registrados na CVM e publicadas anualmente, a saber:

(A) “Geração de Caixa da Atividade”

(+) Disponibilidade final do período imediatamente anterior
(+) LAJIDA (EBITDA)
(-) Imposto de Renda
(-) Contribuição Social
(+/-) Variação de Capital de Giro

(B) “Serviço da Dívida”

(+) Amortização de Principal
(+) Pagamento de Juros
(C) = Índice de Cobertura de Serviço da Dívida = (A) / (B)

Entende-se como “Disponibilidade” o total das contas do subgrupo Disponível do Balanço Patrimonial.

O “LAJIDA” corresponde ao somatório dos itens abaixo discriminados:

(+) Lucro Líquido;
(+) Despesa (receita) financeira líquida;
(+) Provisão para o imposto de renda e contribuições sociais;
(+) Depreciações e amortizações;
(+) Outras despesas (receitas) líquidas não operacionais; e
(+) Perdas (Lucros) resultantes de equivalência patrimonial nos resultados dos investimentos em sociedades coligadas/controladas.

A “Variação do Capital de Giro no período ‘t2’” é calculada da seguinte forma:

(i) Necessidade de Capital de Giro no período “t”

(+) (Ativo Circulante menos Disponibilidades) “t”
(-) (Passivo Circulante menos Empréstimos, Financiamentos, Debêntures de Curto Prazo e Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital) “t”

(ii) Necessidade de Capital de Giro no período “t-1”

(+) (Ativo Circulante menos Disponibilidades) “t-1”
(-) (Passivo Circulante menos Empréstimos, Financiamentos, Debêntures de Curto Prazo e Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital) “t-1”

(iii) Variação de capital de giro = (Necessidade de Capital de Giro no período “t”) menos (Necessidade de Capital de Giro no período “t-1”)

Inicio apuração Limite apuração Data de apuração Covenants Função
02/01/2017 03/04/2017 03/04/2017 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

1,55

<=

3,5

OK


01/01/2018 02/04/2018 02/04/2018 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

2,04

<=

3,5

OK



ICSD

EMISSORA

2,09

>=

1,2

OK


31/12/2018 01/04/2019 01/04/2019 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

1,91

<=

3,5

OK



ICSD

EMISSORA

1,49

>=

1,2

OK


31/12/2019 30/03/2020 27/03/2020 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

1,87

<=

3,5

OK



ICSD

EMISSORA

1,53

>=

1,2

OK


31/12/2020 31/03/2021 23/02/2021 APURADO

DÍVIDA LIQUIDA/EBITDA

FIADORA

1,69

<=

3,5

OK



ICSD

EMISSORA

1,82

>=

1,2

OK